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Artigo 4.ºEsquemas de separação de tráfego

Vigente desde: 19/10/2006
1 -Ao longo da costa portuguesa do continente são estabelecidos os seguintes EST:
a)EST do cabo da Roca;
b)EST do cabo de São Vicente.
2 -Na aproximação, passagem pelo interior e saída dos EST referidos no n.º 1, todos os navios e embarcações devem cumprir o preceituado na regra n.º 10 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2006