Artigo 9.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 19/10/2006.
Esta redação foi substituída em 28/09/2009. Ver a versão consolidada
Compete ao IPTM, responsável nacional pelo serviço de tráfego marítimo (VTS), e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.