Compete ao IPTM, I. P., à ANCTM, através do CCTMC, e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2009
Decreto-Lei n.º 263/2009 - 1.ª Série(28/09/2009)
Alterado