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Artigo 9.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2009
Compete ao IPTM, I. P., à ANCTM, através do CCTMC, e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2009

Decreto-Lei n.º 263/2009 - 1.ª Série(28/09/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/10/2006 a 27/09/2009

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