Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 06/07/2001
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas.
2 -A recuperação das áreas mineiras degradadas compreende, designadamente, a sua caracterização, obras de reabilitação e monitorização ambiental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2001