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Artigo 13.ºComissão de credores

Vigente desde: 09/12/2022
1 -A comissão de credores é nomeada pelo juiz, ouvido o Banco de Portugal.
2 -As competências conferidas pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas à assembleia de credores são exercidas pela comissão de credores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022