Artigo 3.º
Informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Redação registada como em vigor em 25/10/2006.
Esta redação foi substituída em 10/02/2012. Ver a versão consolidada
O Banco de Portugal informa a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários relativamente às propostas ou medidas adoptadas no âmbito do saneamento ou da liquidação de instituições de crédito ou de sociedades financeiras que sejam intermediários financeiros registados naquela Comissão, sem prejuízo do disposto no artigo 198.º do RGICSF.