Sem prejuízo do disposto nos artigos 145.º-AB e 145.º-AV do RGICSF, as convenções de compensação e de novação (netting agreements) regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao respetivo contrato.
Artigo 33.º — Convenções de compensação e de novação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015
Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)
Alterado