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Artigo 33.ºConvenções de compensação e de novação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Sem prejuízo do disposto nos artigos 145.º-AB e 145.º-AV do RGICSF, as convenções de compensação e de novação (netting agreements) regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao respetivo contrato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/2006 a 25/03/2015

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