Compete ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício do controlo metrológico no território nacional, podendo esta competência ser delegada na Direcção Regional do Ministério da Economia e Inovação da área do embalador ou importador e em entidades de qualificação reconhecida.
Artigo 11.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 08/10/2008
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Em vigor desde 08/10/2008