São excluídas do âmbito de aplicação deste diploma as transacções intracomunitárias de meios de transporte considerados novos por não preencherem os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
Artigo 16.º
Vigente desde: 18/10/1996
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Em vigor desde 18/10/1996