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Artigo 20.º

Vigente desde: 18/10/1996
A disciplina do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e a do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias serão aplicáveis em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente Regime Especial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/10/1996