1 -Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a)Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b)Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, desde que devidamente sinalizada, pelos respectivos ramais de acesso;
c)Que entre numa rotunda.
2 -Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 20000$00 a 100000$00, salvo se se tratar do disposto na alínea b) do n.º 1, caso em que a coima é de 40000$00 a 200000$00.