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Artigo 51.ºContagem das distâncias

Vigente desde: 03/01/1998
As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se:
a) Do início ou fim da curva ou lomba;
b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.

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Em vigor desde 03/01/1998