- 1 -É repristinado, a partir de 1 de Maio de 2007, o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos até à data da entrada em vigor do diploma que proceda à revisão das carreiras de conservador e oficial dos registos.
Artigo 7.º — Norma repristinatória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009
Decreto-Lei n.º 122/2009 - 1.ª Série(21/05/2009)
Original