Artigo 7.º
Norma repristinatória
Redação registada como em vigor em 31/01/2008.
Esta redação foi substituída em 21/05/2009. Ver a versão consolidada
1 - É repristinado, a partir de 1 de Maio de 2007, o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos até 31 de Dezembro de 2008.