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Artigo 7.ºNorma repristinatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2009
1 -É repristinado, a partir de 1 de Maio de 2007, o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
2 -O disposto no número anterior produz efeitos até à data da entrada em vigor do diploma que proceda à revisão das carreiras de conservador e oficial dos registos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2009

Decreto-Lei n.º 122/2009 - 1.ª Série(21/05/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/01/2008 a 20/05/2009

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