Saltar para o conteúdo principal

Artigo 102.ºLegislação especial

Vigente desde: 14/02/2013
O disposto na presente secção não prejudica a aplicação de outras disposições legais e regulamentares relativas à distribuição por grosso de medicamentos especiais, designadamente medicamentos imunológicos, medicamentos radiofarmacêuticos, medicamentos derivados do sangue e do plasma humano ou medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013