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Artigo 115.ºMedicamentos não sujeitos a receita médica

Vigente desde: 14/02/2013
1 -Os medicamentos que não preencham qualquer das condições previstas no artigo anterior não estão sujeitos a receita médica.
2 -Os medicamentos não sujeitos a receita médica não são comparticipáveis, salvo nos casos previstos na legislação que define o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

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Em vigor desde 14/02/2013