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Artigo 116.ºReceita médica renovável

Vigente desde: 14/02/2013
São passíveis de receita médica renovável os medicamentos sujeitos a receita médica que se destinem a determinadas doenças ou a tratamentos prolongados e possam, no respeito pela segurança da sua utilização, ser adquiridos mais de uma vez, sem necessidade de nova prescrição médica.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013