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Artigo 12.ºAlteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

RevogadoVigente desde: 13/08/2019
O artigo 19.º-A do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, passa a seguinte redação:
«Artigo 19.º-A
Articulação com os regimes ambientais
1 -...
2 -...
3 -Os estabelecimentos do tipo 3, com regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio dos regimes ambientais aplicáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, só podem dar início à exploração mediante obtenção prévia do Título Único Ambiental.

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