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Artigo 11.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho

RevogadoVigente desde: 13/08/2019
Os artigos 2.º, 8.º, 39.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)'Entidade coordenadora' a direção regional de agricultura e pescas territorialmente competente, a quem compete a coordenação do processo de controlo prévio da instalação, da alteração e do desenvolvimento das atividades pecuárias e a câmara municipal em relação às explorações classe 3, nos termos previstos no presente decreto-lei;
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)...
w)...
x)...
y)...
z)...
aa)...
bb)...
cc)...
dd)...
ee)...
ff)...
gg)...
Artigo 8.º
[...]
1 -A DRAP em cuja circunscrição territorial se situa a atividade pecuária é a entidade coordenadora competente no âmbito do NREAP, procedendo à instrução do processo de autorização das atividades pecuárias, excetuando o disposto no número seguinte.
2 -A câmara municipal do local em que se situa a exploração da classe 3 é a entidade coordenadora, competente para o registo e emissão do título de exploração e para o registo da detenção caseira, nos termos da alínea j) do artigo 2.º
3 -(Anterior n.º 2.)
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 39.º
[...]
1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades, em especial as atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o controlo do cumprimento das normas do NREAP compete em especial às DRAP, exceto no que respeita à classe 3, em que tal competência pertence aos órgãos do município em cujo território a exploração se situe.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
Artigo 54.º
[...]
1 -...
2 -A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas a que se reporta o n.º 7 do artigo anterior realiza-se através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelo presidente da câmara municipal ou pelo ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas.

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