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Artigo 15.ºDisposição transitória

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/06/2019
1 -Consideram-se feitas aos órgãos municipais as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
2 -A área governativa da agricultura assegura 40 % da remuneração mensal dos médicos veterinários municipais dos municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei, até à sua integral assunção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/06/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/01/2019 a 27/06/2019