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Artigo 6.ºSistemas de informação

RevogadoVigente desde: 13/08/2019
A disponibilização do acesso aos sistemas de informação necessários para o exercício das competências previstas no presente decreto-lei aos órgãos municipais, pela entidade responsável por aqueles sistemas, fica sujeita ao cumprimento da legislação sobre proteção de dados e deve ser gratuita.

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Versão 1

Revogado desde 13/08/2019