Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão do Empreendedor.
Artigo 7.º — Harmonização de procedimentos
RevogadoVigente desde: 13/08/2019
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