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Artigo 7.ºHarmonização de procedimentos

RevogadoVigente desde: 13/08/2019
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão do Empreendedor.

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Revogado desde 13/08/2019