1 - O CNPCE informa a entidade congénere do Estado-Membro da União Europeia suscetível de ser afetado pela perturbação do funcionamento ou destruição da potencial infraestrutura crítica europeia, identificando a infraestrutura em causa e expondo os motivos para a sua eventual designação, solicitando o seu acordo.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o CNPCE pode solicitar o apoio técnico ou diplomático de outras entidades nacionais.
3 - O CNPCE procede à designação da infraestrutura crítica europeia após ter obtido o acordo referido no n.º 1.
4 - A designação prevista no número anterior pode ser alterada ou revogada pelo CNPCE, oficiosamente ou mediante proposta fundamentada da respetiva entidade setorial ou do operador, com a concordância da respetiva entidade setorial, na sequência da:
a) Alteração ou revogação da designação da infraestrutura como infraestrutura crítica nacional;
b) Cessação dos pressupostos que conduziram à identificação da infraestrutura como infraestrutura crítica europeia;
c) Cessação do acordo referido no n.º 1.
5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o CNPCE deve obter o acordo das entidades congéneres dos Estados-Membros da União Europeia que possam ser afetados de forma significativa pela infraestrutura crítica europeia em questão.
6 - O CNPCE:
a) Notifica o operador da infraestrutura, dando conhecimento à respetiva entidade setorial, ao Secretário-Geral do SSI e aos presidentes das Câmaras Municipais territorialmente competentes da designação da infraestrutura como infraestrutura crítica europeia, bem como da eventual alteração ou revogação dessa designação;
b) Informa anualmente a Comissão Europeia do número e identidade das infraestruturas críticas europeias designadas em cada sector e subsetor, bem como do número de Estados-Membros da União Europeia relacionados com cada infraestrutura crítica europeia.
7 - A identidade de uma infraestrutura crítica europeia apenas deve ser do conhecimento da Comissão Europeia e dos Estados-Membros da União Europeia que por ela possam ser afetados de forma significativa.