1 -O Secretário-Geral do SSI, em articulação com as forças e serviços de segurança competentes, procede à avaliação das ameaças que, a cada momento, impendem sobre as infraestruturas críticas e os respetivos setores.
2 -O Secretário-Geral do SSI transmite à Comissão Europeia um resumo bienal de dados gerais sobre os tipos de riscos, ameaças e vulnerabilidades com que se depara cada um dos setores das infraestruturas críticas europeias situadas em território nacional.
3 -Os relatórios referidos no número anterior são classificados com o grau de segurança considerado adequado, nos termos do artigo 5.º