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Artigo 27.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio

Vigente desde: 28/01/2022
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -O número de lugares do quadro do pessoal do CEGER destinado a elementos sem vínculo ao Estado nomeados em regime de comissão de serviço não pode exceder 70 % do número total de lugares providos.
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2022