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Artigo 26.ºPontos de contacto

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
São pontos de contacto com a Comissão Europeia para a proteção das infraestruturas críticas europeias:
a) O CNPCE, nas matérias relativas à identificação e designação;
b) O Secretário-Geral do SSI, nas matérias relativas à segurança, proteção e resiliência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 24/03/2025