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Artigo 6.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
1 -A identificação e a designação das infraestruturas críticas são efetuadas pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).
2 -O CNPCE aprova, igualmente, os critérios de identificação das infraestruturas críticas, mediante proposta das respetivas entidades setoriais.
3 -O CNPCE pode solicitar parecer a outras entidades que considere relevantes, para efeitos do disposto no número anterior.

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Versão 1

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