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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 29/08/1991
- 1 - As forças armadas portuguesas são uma instituição nacional definida na Constituição e compreendem:
a) O comando das forças armadas;
b) Os 3 ramos das forças armadas:
A Marinha;
O Exército;
A Força Aérea.
2 - O comando das forças armadas compreende:
a) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
b) O Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores (CCEM);
c) Os Chefes dos Estados-Maiores dos ramos (CEMs).

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