2 -Os departamentos do EMGFA abrangendo áreas funcionais são dirigidos por adjuntos do CEMGFA (generais ou vice-almirantes), em regra pertencentes a ramos diferentes, e compreendem normalmente:
1) Divisões, estruturadas em repartições, e estas em secções, competindo-lhes o desenvolvimento das funções de estado-maior coordenador;
2) Serviços e órgãos de execução.
3 -Os cargos de chefe de divisão, de director de serviço ou de órgãos de nível equivalente são, em regra, desempenhados por brigadeiros ou contra-almirantes.
4 -Sempre que as circunstâncias o aconselhem, o CEMGFA poderá designar um adjunto coordenador (general ou vice-almirante), o qual, como mais directo colaborador do VCEMGFA, terá as atribuições que especificamente lhe forem cometidas.
5 -Os órgãos de apoio geral são dirigidos por um brigadeiro ou contra-almirante com a designação de comandante dos órgãos de apoio geral (COAG).
6 -O pessoal militar para serviço do EMGFA é requisitado aos ramos de acordo com o posto, a capacidade e a competência para as funções a desempenhar.
a)Apoia o CEMGFA e desempenha funções de estado-maior coordenador;
b)É dirigido pelo VCEMGFA ou, na falta ou impedimento deste, pelo adjunto do CEMGFA mais antigo, em acumulação;
c)Compreende:
1) Departamentos;
2) Divisões;
3) Órgãos de apoio geral.