- 1 - O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio directo e pessoal do CEMGFA.
2 - O Gabinete do CEMGFA compreende:
a) O chefe do Gabinete (oficial de qualquer ramo das forças armadas);
b) 6 adjuntos (oficiais dos 3 ramos das forças armadas);
c) A Auditoria Jurídica do CEMGFA;
d) O Protocolo do CEMGFA;
e) A secretaria do Gabinete.
3 - A Auditoria Jurídica do CEMGFA dispõe de 2 assessores jurídicos pertencentes ao quadro do pessoal civil do EMGFA.
4 - Adstrito ao Gabinete, haverá um centro de estudos de direito militar, com as funções que lhe vierem a ser atribuídas em matéria de estudo, divulgação, ensinamento e aperfeiçoamento daquele ramo do direito.