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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 29/08/1991
- 1 - Os ramos das forças armadas são comandadas pelos respectivos CEMs.
2 - A organização de cada um dos ramos é definida em legislação própria, cabendo-lhes, nomeadamente, receber, preparar, administrar e empregar os meios que lhes forem atribuídos.

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