Artigo 2.ºRevogado
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimentos mobiliários são isentos do imposto de capitais, do imposto complementar, secção A, bem como do imposto sobre as sucessões e doações.
Sem texto consolidado para Artigo 1 em 13/02/1986
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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 13/02/1986
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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 13/02/1986
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