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Artigo 4.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/12/2006
Os originais dos documentos constantes da relação que acompanha o pedido de restituição de imposto a que se refere o n.º 1 do artigo anterior devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de quatro anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2006

Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/12/2000 a 19/12/2006

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/01/1990 a 28/12/2000

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