Os originais dos documentos constantes da relação que acompanha o pedido de restituição de imposto a que se refere o n.º 1 do artigo anterior devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de quatro anos.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2006
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
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