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Artigo 5.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/12/2006
Deferido o pedido, a Direcção de Serviços de Reembolsos credita na conta bancária indicada o montante da restituição, no termo dos três meses seguintes à recepção do pedido, excepto no caso dos pedidos referidos n.º 4 do artigo 3.º, em que é creditado até ao final do mês de Junho seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2006

Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/10/1998 a 19/12/2006

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/01/1990 a 29/10/1998

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