Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 13/01/1990.
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Deferido o pedido, o Serviço de Administração do IVA remeterá à entidade requerente o respectivo cheque, no termo dos três meses seguintes à recepção do pedido, ou, no mesmo prazo, creditará na sua conta bancária o montante da restituição, comunicando-lhe o facto.