Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 30/10/1998.
Esta redação foi substituída em 20/12/2006. Ver a versão consolidada
Deferido o pedido, o Serviço de Administração do IVA remeterá à entidade requerente o respectivo cheque, no termo dos três meses seguintes à recepção do pedido, excepto no caso dos pedidos referidos no n.º 3 do artigo 3.º, em que será remetido até ao final do mês de Junho seguinte, ou, nos mesmos prazos, creditará na sua conta bancária o montante da restituição, comunicando-lhe o facto.