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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 13/08/2015
Pelo presente diploma é instituído no território do continente o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas, adiante designado por SIPAC, constituído por três componentes:
a) Seguro de colheitas;
b) Fundo de calamidades;
c) Compensação de sinistralidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/08/2015

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)