O seguro de colheitas constitui um incentivo ao investimento agrícola e contribui para garantir a estabilidade dos rendimentos dos agricultores, servindo também como instrumento de política agrícola capaz de conduzir a um adequado ordenamento cultural.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 13/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/08/2015
Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)