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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 13/08/2015
O seguro de colheitas constitui um incentivo ao investimento agrícola e contribui para garantir a estabilidade dos rendimentos dos agricultores, servindo também como instrumento de política agrícola capaz de conduzir a um adequado ordenamento cultural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2015

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)