1 - Para efeitos do disposto no artigo 13.º, os diferentes serviços do MADRP fornecerão ao IFADAP a informação necessária à actualização do SIPAC, nomeadamente:
a) Selectividade das actividades a abranger no seguro de colheitas e sua distribuição regional, nomeadamente no que se refere à adaptação das variedades;
b) As condições técnicas mínimas de cultivo e exploração dos produtos agrícolas, bem como as técnicas de luta preventiva normais exigidas em cada região para as actividades incluídas no seguro de colheitas;
c) Os rendimentos estimados para as produções agrícolas afectas ao seguro;
d) Os preços máximos a aplicar aos produtos agrícolas afectos ao seguro;
e) A eventual alteração das culturas abrangidas pelo seguro de colheitas, bem como os riscos a segurar;
f) A duração do período de carência nas diferentes coberturas de seguro;
g) Os estudos necessários sobre danos ocasionados às produções agrícolas, os meios de prevenção dos riscos e os de investigação necessários para a cobertura daqueles;
h) Quaisquer outras informações adicionais que o órgão coordenador do Sistema entenda necessárias.
2 - Os diferentes serviços do MADRP deverão ainda colaborar com o IFADAP, nomeadamente:
a) No controlo, no desenvolvimento e na aplicação das várias componentes do SIPAC;
b) No fomento e na divulgação do SIPAC;
c) Na definição das medidas de apoio financeiro a criar no âmbito do fundo de calamidades.