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Artigo 15.º

RevogadoVigente desde: 13/08/2015
Para efeitos do presente diploma, compete ao ISP:
a) Elaborar, conjuntamente com o IFADAP e de acordo com o definido no artigo 5.º, n.º 2, a apólice uniforme para o seguro de colheitas;
b) Publicar a apólice uniforme;
c) Colaborar com o IFADAP na definição da tarifa de referência;
d) Colaborar com o IFADAP na definição dos circuitos de informação a observar para efeitos de atribuição de bonificação de prémios e compensação de sinistralidade;
e) Fiscalizar os valores atribuídos e reclamados pelas seguradoras a título de bonificação dos prémios e de compensação de sinistralidade;
f) Estabelecer o plano estatístico para as empresas de seguros referidas no artigo 5.º, n.º 1;
g) Efectuar estudos estatísticos e actuariais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/08/2015

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)