Para efeitos do presente diploma, compete ao ISP:
a) Elaborar, conjuntamente com o IFADAP e de acordo com o definido no artigo 5.º, n.º 2, a apólice uniforme para o seguro de colheitas;
b) Publicar a apólice uniforme;
c) Colaborar com o IFADAP na definição da tarifa de referência;
d) Colaborar com o IFADAP na definição dos circuitos de informação a observar para efeitos de atribuição de bonificação de prémios e compensação de sinistralidade;
e) Fiscalizar os valores atribuídos e reclamados pelas seguradoras a título de bonificação dos prémios e de compensação de sinistralidade;
f) Estabelecer o plano estatístico para as empresas de seguros referidas no artigo 5.º, n.º 1;
g) Efectuar estudos estatísticos e actuariais.