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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 13/08/2015
O seguro de colheitas é voluntário, assegurando ao agricultor uma indemnização calculada sobre o montante dos prejuízos verificados nas culturas que tenham origem em qualquer dos riscos abrangidos pela respectiva apólice.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2015

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)