Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/03/2000
1 -Os prémios do seguro de colheitas são estabelecidos pelas seguradoras, nos termos das disposições regulamentares em vigor.
2 -O Estado bonifica os prémios do seguro de colheitas.
3 -A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa de referência aplicável, da localização, das variedades, dos meios de prevenção utilizados e da forma de contratação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 02/03/2000

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/03/1996

Até: 02/03/2000