1 -Os prémios do seguro de colheitas são estabelecidos pelas seguradoras, nos termos das disposições regulamentares em vigor.
2 -O Estado bonifica os prémios do seguro de colheitas.
3 -A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa de referência aplicável, da localização, das variedades, dos meios de prevenção utilizados e da forma de contratação.