Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 19/03/1996.
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1 - A compensação de sinistralidade tem como objectivo compensar as seguradoras quando o valor das indemnizações exceder uma determinada percentagem do valor dos prémios.
2 - As seguradoras podem ter acesso à compensação de sinistralidade mediante o pagamento de uma contribuição.