1 - A aplicação dos fundos europeus, nas suas diferentes fases, é efetuada através de meios eletrónicos que permitam tornar mais simples, rápido e eficaz o acesso à tramitação dos procedimentos e o acesso à informação, simplificando e reduzindo a sua duração, promovendo a rapidez das decisões e uma maior transparência e controlo dos processos.
2 - O estabelecido no número anterior concretiza-se, designadamente:
a) Na tramitação eletrónica das candidaturas e das operações e na submissão de faturas eletrónicas, bem como na apresentação, por via eletrónica, de documentos fiscais equivalentes que integram as candidaturas ou as operações, no Balcão dos Fundos, disponível no Portal Único de Serviços;
b) No recurso a identificação eletrónica através da utilização dos meios de autenticação eletrónica com cartão de cidadão, ou Chave Móvel Digital;
c) Na assinatura de documentação com certificados eletrónicos qualificados, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais;
d) Na disponibilização, no Balcão dos Fundos, de uma área reservada do beneficiário, onde constem as informações relativas aos respetivos processos.
3 - As informações necessárias e os dados pessoais que se revelem imprescindíveis à instrução dos processos de candidatura e das operações, bem como ao apuramento dos indicadores de realização e de resultado e à realização de exercícios de avaliação, que existam nas bases de dados da Administração Pública, são obrigatoriamente obtidos de forma oficiosa nos termos da lei, com recurso, sempre que possível, à interoperabilidade concretizada através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), ou recorrendo, quando este exista, ao mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual, com conhecimento do beneficiário, designadamente os referentes:
a) À identificação e caraterização dos candidatos, dos beneficiários, respetivos beneficiários efetivos e representantes legais e, sempre que necessário, dos destinatários dos apoios e seus representantes legais;
b) À situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, incluindo, quando aplicável, à situação de carência económica e às faturas eletrónicas emitidas e comunicadas à administração fiscal.
4 - As candidaturas e as operações apoiadas pelos fundos europeus são identificadas por um código universal, atribuído no momento da candidatura, que inclui a identificação do programa, o fundo europeu, assim como o número sequencial da operação no âmbito do período de programação.
5 - Sempre que se verifique a alteração de algum dos elementos referidos no número anterior deve ser garantida a sua rastreabilidade.