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Artigo 16.º
— Prescrição das penas
Revogado
Vigente desde: 05/07/2001
As penas prescrevem no prazo de 10 anos.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/07/2001
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Prescrição e suspensão da prescrição do procedimento criminal
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Subsistência da dívida do imposto
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