Ao pagamento das coimas aplica-se o disposto no artigo 17.º
Artigo 22.º — Disposição complementar sobre contra-ordenações fiscais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/1993
Original
Em vigor de 28/02/1990 a 23/11/1993