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Artigo 22.ºDisposição complementar sobre contra-ordenações fiscais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/1993
Ao pagamento das coimas aplica-se o disposto no artigo 17.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/11/1993

Original

Versão 1

Em vigor de 28/02/1990 a 23/11/1993