A sentença proferida em processo de impugnação judicial e a que tenha decidido da oposição de executado, nos termos do Código de Processo Tributário, uma vez transitadas, constituem caso julgado para o processo penal fiscal apenas relativamente às questões nelas decididas e nos precisos termos em que o foram.
Artigo 51.º — Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/1993
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/1993
Original
Em vigor de 28/02/1990 a 23/11/1993