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Artigo 24.º-AExceção à aplicação da condição de recursos

AditadoVigente desde: 09/11/2023
Ao apoio extraordinário à renda previsto no presente decreto-lei não é aplicável a condição de recursos prevista no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2023

Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - 1.ª Série(09/11/2023)