Ao apoio extraordinário à renda previsto no presente decreto-lei não é aplicável a condição de recursos prevista no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual.
Artigo 24.º-A — Exceção à aplicação da condição de recursos
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Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - 1.ª Série(09/11/2023)