Artigo 25.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 22/03/2023.
Esta redação foi substituída em 11/10/2023. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 3.º a 12.º vigora até 31 de dezembro de 2028.
3 - O disposto nos artigos 13.º a 21.º vigora até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo de eventual prorrogação.